Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre a nossa política de privacidade e o uso de cookies ACEITAR
PortuguêsEspanholFrancês

O Empresário em nome individual

A Tributação do rendimento do empresário em nome individual é realizada no âmbito da Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais em sede de IRS , traduzindo-se na entrega de uma só declaração anual.

O nome comercial será o nome do empresário e é a forma mais simples de constituição de uma empresa . Esta forma jurídica é direcionada para pequenos negócios , sendo necessário optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada.

Se enquadrado no regime simplificado de tributação e não ultrapassando os 10.000,00 euros de volume de negócios anual, o empresário em nome individual pode beneficiar de isenção de IVA (artº 53 do CIVA) .

Se optar pela contabilidade organizada , o empresário em nome individual pode colocar as despesas relacionadas com a actividade empresarial.


Como iniciar a actividade como empresário em nome individual

De acordo com a Autoridade Tributária:

  1. Preenchimento da declaração de Início de actividade numa repartição local ou através do Portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt)
  2. Enquadramento na segurança social através do preenchimento do Mod. RV1000-DGSS (www.seg-social.pt)

O Enquadramento é obrigatório. Os empresários que iniciam uma  actividade pela primeira vez estão isentos durante 12 meses.

O empresário que tenha descontado durante 2 anos pode beneficiar de subsídio de desemprego, se existir diminuição do volume de negócios que obrigue ao encerramento da empresa.

 

Empresário em Nome individual VS Trabalhador Independente

Ambos são trabalhadores independentes porque trabalham por conta própria.

A diferença reside no facto de, o empresário em nome individual poder englobar serviços e venda de produtos , enquanto o trabalhador independente exerce apenas prestação de serviços.

O empresário em nome individual pode optar pelo regime simplificado ou regime da contabilidade organizada . O Trabalhador independente emite faturas-recibo no portal das finanças (antigos recibos verdes).